A comissão é eleita para representar os promissários compradores perante o incorporador, devendo os membros da comissão manter sigilo relativo as informações que receberá da Incorporadora referentes ao empreendimento; A comissão poderá ser composta de 3 (três) representantes e 3 (três) suplentes. Os membros podem ser designados no contrato de construção ou em assembleia geral, convocada pelo incorporador ou construtor, sendo eleita pela aprovação da maioria simples dos presentes. Vigência: o patrimônio de afetação, se extingue: 1. Pela liquidação deliberada pela assembleia geral em casos de falência/decretação do incorporador; 2. Averbação da construção.
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