Lei nº 4.591/1964: rege a Incorporação Imobiliária e consiste na “atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”. Em 2014 a Medida Provisória nº 2.221/2001 foi revogada pela Lei nº 10.931/2004, a qual incluiu na Lei nº 4.591/1964, os artigos 31-A a 31-F prevendo o Patrimônio de Afetação. Por meio do patrimônio afetado (segregado) garante-se que a receita de uma incorporação não seja desviada, evitando-se abusos e fraudes em prol de uma finalidade comum, protegendo e assegurando que o acervo afetado cumpra sua função.
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