Para os modelos SFH, Sucessivo a expedição do habite-se e CND do INSS, a construção do empreendimento é levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente que realiza a emissão das matrículas individualizadas.
Após a emissão da matrícula da sua unidade já é possível realizar a escritura do imóvel. Para isso, é necessário que ele esteja totalmente quitado e sejam respeitados os demais prazos e condições dispostas no Contato de compra de unidade.
Você deve solicitar o termo de quitação à Jeronimo da Veiga e contatar o cartório de notas para concluir o processo, incluindo o pagamento de ITBI e taxas de registros.
A Jeronimo da Veiga poderá indicar o Cartório de notas que já possui a documentação do imóvel para facilitar o processo.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. https://Jeronimo da Veiga.com.br/cliente/
Para o modelo associativo, não será necessário esta etapa ao fim de Obra, lembrando que a escritura foi efetuada no ato de assinatura do contrato de financiamento com a CEF.
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