Sucessivo a expedição do habite-se e CND do INSS, a construção do empreendimento é levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente que realiza a emissão das matrículas individualizadas.
Após a emissão da matrícula da sua unidade já é possível realizar a escritura do imóvel desde que este esteja totalmente quitado e sejam respeitados os demais prazos e condições dispostas no Contrato de compra de unidade.
Vale notar que os Contratos de financiamento imobiliário SFH e SFI tem força de escritura pública. Assim como o contrato de financiamento CEF assinado no ato da compra também é caracterizadi como sua escritura definitiva do imóvel.
Após a quitação do seu Financiamento junto ao Banco, a documentação de quitação emitido pela CEF, deve ser apresentadao ao cartório para transferência definitiva de bem de sua unidade autonôma.
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