A alienação fiduciária é um tipo de garantia muito comum em transações financeiras envolvendo a aquisição de imóveis e veículos no Brasil. Funciona da seguinte forma:
Contrato de Financiamento: O comprador firma um contrato de financiamento com uma instituição financeira para a aquisição do imóvel ou veículo desejado.
Alienação Fiduciária: Como parte do contrato, o comprador transfere a propriedade do bem para o credor (instituição financeira) em caráter fiduciário, ou seja, como garantia do pagamento do empréstimo. Dessa forma, o comprador torna-se o fiduciante e o credor torna-se o fiduciário.
Posse direta e indireta: Apesar de transferir a propriedade fiduciária do bem para o credor, o comprador mantém a posse direta do mesmo, podendo utilizá-lo normalmente.
Poder de retomada: Em caso de inadimplência por parte do comprador, o credor tem o direito de retomar o bem, ou seja, tomar posse direta do mesmo, a fim de satisfazer a dívida pendente.
Leilão extrajudicial: O procedimento para retomada do bem em caso de inadimplência geralmente ocorre por meio de um leilão extrajudicial, onde o bem é leiloado para pagamento da dívida. Qualquer valor excedente após o pagamento da dívida e despesas correlatas deve ser devolvido ao devedor fiduciante.
Liberdade contratual: As condições e procedimentos relacionados à alienação fiduciária podem variar de acordo com o contrato firmado entre as partes, respeitando a legislação aplicável.
Em suma, a alienação fiduciária é um instrumento legal utilizado para garantir o pagamento de empréstimos ou financiamentos, onde o comprador transfere a propriedade do bem ao credor como garantia, mantendo a posse direta do mesmo. Em caso de inadimplência, o credor tem o direito de retomar o bem para quitar a dívida pendente.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.