No sistema SFH ela ocorre após o Habite-se e conclusão da obra, através da instituição financeira de escolhe do proprietário.
Já no sistema associativo (MCMV) ela se consolida na assinatura junto ao Banco CEF (banco financiador da obra nestes casos).
Importante: após a assinatura de sua escritura já não existe mais a possibilidade de distrato, ou seja, de cancelamento de compra e venda. Podendo apenas, após sua quitação a revenda do imóvel a um terceiro.
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