O adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento do imposto, exceto em casos, onde haja alguma isenção de pagamento por parte da prefeitura.
O ITBI é um imposto cobrado pela prefeitura do local do imóvel sobre a transmissão de bens imóveis e direitos, assim como seu pagamento deve ser efetuado a prefeitura. Uma vez a guia de ITBI emitida com vencimento, o mesmo deve ser respeitado, não há possibilidades de alterar o vencimento após a emissão e o pagamento fora do prazo incorrerá em juros por atraso.
Para mais informações, acesse:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/
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