O vencimento das parcelas deve respeitar as datas previstas em contrato (PCV para casos de compra e venda) ou (TCD para clientes que já assinaram com o Banco Financiador da Obra), havendo alguma particularidade quanto aos vencimentos, entre em contato com a nossa central de atendimento de forma antecipada e solicite a análise para alteração de vencimento do seu fluxo financeiro.
Lembrando que a alteração de vencimento será permitida apenas para clientes com suas parcelas regularizadas (adimplentes) 1 vez por ano, sujeito a aprovação de análise de crédito.
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